A 1ª turma do TRF da 1ª região negou provimento a apelação do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes contra sentença assegurou prorrogação da licença-gestante por mais 84 dias. A autora narrou que seu filho nasceu prematuramente após 27 semanas e dois dias de gestação e necessitou de cuidados médicos especiais desde seu nascimento - um total de 84 dias de internação hospitalar. O DNIT alegou, porém, que não existe previsão legal para se prorrogar a licença-maternidade para além de seis meses.
Empresa terá de pagar a uma trabalhadora o valor referente a sua aposentadoria até que verba seja liberada pelo INSS. A autora teve o pedido indeferido porque, como a empresa não efetuou recolhimento de suas contribuições previdenciárias, deixou de completar tempo de serviço necessário. Decisão é da juíza do Trabalho Claudia Rocha Welterlin, da vara de Itajubá/MG.
A juíza substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a ressarcir em R$ 29.750,00 uma paciente por gastos com medicamentos não padronizados e de alto custo que deveriam ter sido fornecidos pela rede pública de saúde local.
Empresa que prometeu contratar uma candidata a vaga de emprego deverá indenizar por impedi-la, sem justificativa, de iniciar o trabalho no dia previsto em contrato. A mulher havia passado por todos os processos de contratação, incluindo treinamentos e exames admissionais. Decisão é da 4ª turma do TRT da 2ª região.
INSS deve arcar com a subsistência da mulher que tiver de se afastar do trabalho para se proteger da violência doméstica. Foi o que decidiu a 6ª turma do STJ.
A obrigação das operadoras de plano de saúde de comunicar aos seus beneficiários o descredenciamento de entidades hospitalares também se estende às clínicas médicas e é exigível ainda que a iniciativa da rescisão do contrato tenha partido da própria clínica.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão unânime, que o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) diz respeito apenas à licença para dirigir, o que não impede o uso do documento para identificação pessoal.
Dessa forma, segundo o colegiado, o candidato que apresente CNH vencida para identificação não pode ser impedido de fazer prova de concurso público, ainda que o edital expressamente vede o uso de documentos com prazo de validade expirado.
Para proteger os interesses da criança, o benefício do salário maternidade pode ser concedido a um pai solteiro, ainda que isso não esteja previsto na lei.
A atividade exercida com uso de moto atrai a responsabilidade objetiva da empresa em caso de acidente, independentemente de culpa ou dolo. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reafirmar jurisprudência da corte e condenar uma empresa a pagar R$ 15 mil a um promotor de vendas que havia sofrido acidente com a própria moto quando voltava do trabalho para casa.
A dependência familiar não pode ser vista apenas sob o aspecto econômico, mas também emocional, psicológico e afetivo. Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou que uma servidora pública seja removida a Mossoró (RN) para acompanhar a mãe, que está com uma doença grave.