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“As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou os que a elas não anuíram.” Essa foi a tese firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de dois recursos especiais sob o rito dos repetitivos (tema 882), previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil.

A companhia aérea Gol foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a passageira por atraso de voo e extravio de bagagem. A decisão foi homologada pelo juiz Direito Marcelo Almeida de Moraes Marinho, do I JEC da Barra da Tijuca/RJ.

Sentença proferida pela 7ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida por E.S. de M. contra um hospital, condenado ao pagamento de R$ 5.000,00 de danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, em razão de não ter fornecido o prontuário médico do autor, solicitado desde o ano de 2015.

Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o BRB Banco de Brasília S/A a pagar danos morais a cliente que teve cheque debitado no valor equivocado.

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem e sua família a pagarem aluguel ao irmão deste por utilizar, exclusivamente, bem imóvel herdado após a morte dos pais deles. Os réus deverão arcar com aluguel estimado em R$ 5,5 mil, na proporção de 1/5 (R$ 1,1 mil), com termo inicial de vigência fixado na data de citação das partes.

A regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser aplicada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar provimento ao recurso das proprietárias de um apartamento que requeriam a proteção legal do imóvel dado em garantia de empréstimo para empresa pertencente a uma delas. 

O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública determinou que o Distrito Federal deixe de efetuar descontos na folha de pagamento de uma servidora que teve valores creditados a maior em seus vencimentos. O DF terá, ainda, que retirar o nome da autora da Dívida Ativa, na qual foi erroneamente incluído, por conta dos lançamentos efetuados.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a reembolsar, nos limites do contrato, as despesas realizadas pelo beneficiário em hospital não credenciado, nas hipóteses em que não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados ou credenciados pelas operadoras.

Quando o fiador notifica o locador sobre sua intenção de se desonerar das obrigações da fiança ainda no período de locação determinado no contrato, essa exoneração só terá efeitos após 120 dias da data em que a locação passar a ser por prazo indeterminado, e não da data da notificação.

Uma mulher que teve bens bloqueados por dívidas trabalhistas do marido conseguiu, por decisão do TST, a liberação do dinheiro. Determinação é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) da Corte, que deu provimento a mandado de segurança impetrado pela esposa.

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