Pela maioria dos seus ministros, o Tribunal Superior do Trabalho - TST entendeu discriminatória a despedida de empregado acometido de câncer de próstata.
O TST entendeu se tratar de doença grave que suscita estigma ou preconceito no empregado.
Além de portadores do vírus HIV, os Tribunais vêm entendendo que empregados acometidos por câncer, moléstia que atinge significativa parte da população nacional, também estão protegidos da dispensa discriminatória
O objetivo é estimular o papel social da empresa em subsidiar o meio de subsistência do trabalhador adoentado, evitando que o empregado deixe de receber salários para o custeio de medicamentos, além da dificuldade óbvia de recolocação profissional.
Ainda tem o entendimento que compete à empresa provar que a dispensa não se deu por motivo discriminatório, ou seja, presume-se que o empregado dispensado com câncer sofreu demissão discriminatória, devendo ser reintegrado ao emprego até prova em contrário.
Processo: 68-29.2014.5.09.0245
Relator: Márcio Eurico Vitral Amaro
Embargante - PEPSICO DO BRASIL