+55 61 3201-6644
Centro Empresarial Via Capital
Brasília DF

+55 98 3227-8946
Ed. Atrium Plaza - Renascença II
São Luís MA

 

A dependência familiar não pode ser vista apenas sob o aspecto econômico, mas também emocional, psicológico e afetivo. Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou que uma servidora pública seja removida a Mossoró (RN) para acompanhar a mãe, que está com uma doença grave.

O juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca entendeu que a servidora tem direito de ser removida para cidade solicitada, como previsto no art. 36, III, “b”, da Lei nº 8.112/90, tendo em vista “I) necessidade de tratamento de saúde especializado da genitora, doença confirmada por exames e laudos médicos; ii) perícia prévia e parecer favorável de junta médica oficial que recomendou a remoção do servidor, alegando que há necessidade do filho estar próximo à genitora para auxiliá-la e acompanhá-la no dia a dia.”

Segundo o relator, mesmo que a mãe não conste como dependente econômica da servidora, é preciso analisar o caso por aspectos emocionais, psicológicos e afetivos. Assim, o TRF-1 manteve a sentença de primeiro grau e negou provimento ao recurso da União.

Na apelação ao tribunal, a União defendeu a nulidade da sentença por considerar ausentes os requisitos legais para a remoção da servidora nos termos da legislação vigente. Os argumentos não foram acolhidos pelo TRF-1. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.

 

Processo: 0057321-90.2012.4.01.3400

Fonte: www.conjur.com.br

Brasília DF

SBN Quadra 2 Bloco F Sala 604
Centro Empresarial Via Capital
Cep 70041-906

+55 61 3201-6644
lamachado@lamachado.adv.br
Intranet

São Luís MA

Rua Mitra Quadra 21 N° 10 Sala 415
Ed. Atrium Plaza - Renascença II
Cep 65075-770

+55 98 3227-8946
lamachadoma@lamachado.adv.br
Intranet