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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um servidor público da Universidade Federal de Minas Gerais de converter em pecúnia a licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro para fins de sua aposentadoria.

Não incide imposto de renda sobre pensão mensal por acidente de trabalho. Assim entendeu a 4ª turma do TST ao excluir incidência de IR de escriturária por considerar que tanto indenização por danos morais quanto o pagamento de pensão mensal não se enquadram no conceito de renda, uma vez que objetivam compensar a lesão sofrido pelo empregado.

O Bradesco terá que pagar R$ 10 mil de indenização de danos morais, por obrigar um bancário a vender 10 dias de férias de cada período adquirido. Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, por unanimidade, determinaram ainda o pagamento de forma simples dos dias de férias não gozados e convertidos em abono. A decisão mantém sentença do juízo da Vara do Trabalho de Muriaé.

A 1ª turma do TRF da 1ª região negou provimento a apelação do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes contra sentença assegurou prorrogação da licença-gestante por mais 84 dias. A autora narrou que seu filho nasceu prematuramente após 27 semanas e dois dias de gestação e necessitou de cuidados médicos especiais desde seu nascimento - um total de 84 dias de internação hospitalar. O DNIT alegou, porém, que não existe previsão legal para se prorrogar a licença-maternidade para além de seis meses.

Empresa terá de pagar a uma trabalhadora o valor referente a sua aposentadoria até que verba seja liberada pelo INSS. A autora teve o pedido indeferido porque, como a empresa não efetuou recolhimento de suas contribuições previdenciárias, deixou de completar tempo de serviço necessário. Decisão é da juíza do Trabalho Claudia Rocha Welterlin, da vara de Itajubá/MG.

Empresa que prometeu contratar uma candidata a vaga de emprego deverá indenizar por impedi-la, sem justificativa, de iniciar o trabalho no dia previsto em contrato. A mulher havia passado por todos os processos de contratação, incluindo treinamentos e exames admissionais. Decisão é da 4ª turma do TRT da 2ª região.

INSS deve arcar com a subsistência da mulher que tiver de se afastar do trabalho para se proteger da violência doméstica. Foi o que decidiu a 6ª turma do STJ.

A atividade exercida com uso de moto atrai a responsabilidade objetiva da empresa em caso de acidente, independentemente de culpa ou dolo. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reafirmar jurisprudência da corte e condenar uma empresa a pagar R$ 15 mil a um promotor de vendas que havia sofrido acidente com a própria moto quando voltava do trabalho para casa.

A dependência familiar não pode ser vista apenas sob o aspecto econômico, mas também emocional, psicológico e afetivo. Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou que uma servidora pública seja removida a Mossoró (RN) para acompanhar a mãe, que está com uma doença grave.

O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública determinou que o Distrito Federal deixe de efetuar descontos na folha de pagamento de uma servidora que teve valores creditados a maior em seus vencimentos. O DF terá, ainda, que retirar o nome da autora da Dívida Ativa, na qual foi erroneamente incluído, por conta dos lançamentos efetuados.

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