A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STj)autorizou nesta terça-feira (28), por unanimidade, condôminos inadimplentes de um edifício no Guarujá (litoral paulista) a frequentar áreas de lazer como piscina, brinquedoteca e salão de jogos.
Para os ministros, a proibição de frequentar áreas comuns fere a dignidade humana. Segundo eles, há outras formas de se cobrar a dívida efetivamente.
A juíza de Direito Lucilene Aparecida Canella de Melo, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP, julgou procedente ação de um motorista que buscava anular multa por ter se recusado a fazer o teste do bafômetro. A magistrada entendeu que houve falta de complementação de dados referentes a sinais de comprometimento da capacidade psicomotora do condutor.
Em decisão unânime, os juízes da 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do RS negaram recurso da Telefônica Brasil em processo no qual a empresa foi condenada por danos morais por ter realizado um número excessivo de ligações de seu call center a um cliente. A empresa deverá pagar indenização no valor de R$ 2 mil.
Decisão do juiz substituto Paulo Marques da Silva, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia/DF, define que porteiro e condomínio que não entregaram intimação judicial a morador, o levando a ser julgado à revelia e condenado, terão que indeniza-lo por danos morais e materiais.