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 A juíza federal Carla Cristina Fonseca Jorio, da 1.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Taubaté/SP (JEF/Taubaté), determinou ao INSS que proceda à imediata concessão do salário-maternidade a favor do companheiro de uma mulher falecida logo após o parto do filho.

A Unimed de João Pessoa/PB deverá indenizar paciente, a título de dano moral, por ausência de comparecimento de profissional para prestar assistência à paciente idosa. Decisão é da 1ª câmara Especializada Cível do TJ/PB, ao considerar que a situação submeteu a paciente a condições precárias de saúde e grande aflição psicológica.

A 6ª turma Cível do TJ/DF declarou a nulidade de processo sobre reajuste de plano de saúde em virtude da falta de análise de pedido de produção de prova pericial atuarial. O colegiado acolheu preliminar de cerceamento de defesa alegada por operadora de plano de saúde.

“As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou os que a elas não anuíram.” Essa foi a tese firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de dois recursos especiais sob o rito dos repetitivos (tema 882), previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil.

A companhia aérea Gol foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a passageira por atraso de voo e extravio de bagagem. A decisão foi homologada pelo juiz Direito Marcelo Almeida de Moraes Marinho, do I JEC da Barra da Tijuca/RJ.

Sentença proferida pela 7ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida por E.S. de M. contra um hospital, condenado ao pagamento de R$ 5.000,00 de danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, em razão de não ter fornecido o prontuário médico do autor, solicitado desde o ano de 2015.

Juiz de Direito Substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o BRB Banco de Brasília S/A a pagar danos morais a cliente que teve cheque debitado no valor equivocado.

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem e sua família a pagarem aluguel ao irmão deste por utilizar, exclusivamente, bem imóvel herdado após a morte dos pais deles. Os réus deverão arcar com aluguel estimado em R$ 5,5 mil, na proporção de 1/5 (R$ 1,1 mil), com termo inicial de vigência fixado na data de citação das partes.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a reembolsar, nos limites do contrato, as despesas realizadas pelo beneficiário em hospital não credenciado, nas hipóteses em que não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados ou credenciados pelas operadoras.

Quando o fiador notifica o locador sobre sua intenção de se desonerar das obrigações da fiança ainda no período de locação determinado no contrato, essa exoneração só terá efeitos após 120 dias da data em que a locação passar a ser por prazo indeterminado, e não da data da notificação.

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